quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O argumento da infertilidade para o "casamento" homossexual

Por  Bill Vallicella

Imaginemos que um casal de 70 anos resolve casar. Eles podem fazê-lo e o seu casamento será reconhecido como válido pela lei. E isso apesar de casais com essa idade não poderem procriar. Mas em muitos locais, a lei não reconhece o "casamento" entre duplas do mesmo sexo que, obviamente, também não podem procriar. Qual é a diferença entre os casais heterossexuais e as duplas homossexuais? Qual é a diferença que justifica a diferença no reconhecimento legal? (É preciso levar em conta que estamos a falar do reconhecimento legal do casamento; o ponto aqui não é a assim-chamada união civil.).

Vamos assumir que ambos os tipos de união - a heterossexual e a homossexual - são orientados pelas normas seguintes: monogamia, permanência, e exclusividade. Para pouparmos tempo nesta discussão, vamos assumir que a união heterossexual infértil e a união homossexual são monogâmicas, exclusivas e não-procriativas. Qual é então a distinção entre estes dois casos que justifica a diferença de tratamento?

Se a única diferença é que um tipo de união é entre duas pessoas do sexo oposto e a outra entre duas pessoas do mesmo sexo, então essa é a diferença e ela não justifica a diferença de tratamento. Dizer que uma é entre duas pessoas do sexo oposto e a outra entre duas pessoas do mesmo sexo é dizer o que ja sabemos, e isso não justifica a diferença de tratamento.

Eis aqui a diferença relevante; é biologicamente impossível que uma união homossexual produza descendência. É biologicamente possível, e, de facto, biologicamente provável, que as uniões heterossexuais produzam descendência. Esta é uma diferença profunda fundamentada num facto biológico e não na lei ou em algo convencional. Este é o facto subjacente que justifica, ao mesmo tempo, o interesse estatal na regulação do casamento, e na restrição estatal do casamento para as duplas com sexos opostos.

Temos aqui dois pontos, e ambos têm que ser discutidos. O primeiro centra-se na justificação do envolvimento estatal no casamento. É óbvio, espero eu, que o estado não se deva envolver em todas as formas de associação humana. O envolvimento do estado num tipo particular de associação humana tem que ser, desde logo, justificada. Nós queremos o envolvimento do estado o quanto for necessário, mas não mais do que isso.

Por natureza, o estado é coercivo (e tem mesmo que ser assim se por acaso ele quer ser capaz de aplicar os seus mandatos e exercer as suas funções legítimas) e como tal, está em oposição à liberdade e à autonomia dos cidadãos. É óbvio que o governo nunca se deveria envolver no negócio so casamento; ele é que justificar a sua intervenção e a sua regulação.

Mas há um motivo que justifica o envolvimento do estado. O estado tem um interesse legítimo na sua perpetuação e na sua manutenção através da produção de crianças, a sua socialização, a sua protecção, e a sua transformação em cidadãos produtivos que irão contribuir para o bem comum.  (O meu uso de "o estado" não tem que envolver uma hipostatização ilícita.) Este é o interesse que justifica o reconhecimento e a regulamentação estatal do casamento como a união entre um homem e uma mulher.

Acabei de especificar um motivo para o envolvimento estatal no casamento, mas esta justificação está ausente no caso das duplas homossexuais visto que elas não são, e nem pode ser, produtoras de crianças. Temos aqui portanto o porquê do estado não dever reconhecer o "casamento" entre pessoas do mesmo sexo. O mesmo facto biológico justifica, ao mesmo tempo, a regulamentação e o reconhecimento estatal do casamento, e justifica a restrição de tal reconhecimento para as duplas homossexuais. Mais uma vez, o facto é que só os heterossexuais é que podem procriar.

Os defensores do "casamento" homossexual não ficarão satisfeitos com o que foi mencionado em cima, e continuarão a sentir que há algo de injusto "discriminador", isto é, injustamente discriminador, em torno do reconhecimento estatal da união entre heterossexuais como casamento válido, mas não das uniões homossexuais. (Obviamente que nem toda a discriminação é injusta).

Levemos em conta o argumento que se segue, sugerido num artigo recente por William Saletan, com o título de "Homossexualidade como Infertilidade".  Saletan escreve:

As pessoas que são contra o casamento [sic] homossexual podem vir aceitá-lo como moralmente válido mal eles entendam que a homossexualidade é um tipo de infertilidade.

O ponto aqui não é se o "casamento" homossexual é moralmente válido, mas som se ele deve ser legalmente reconhecido como casamento. Deixando de parte este jogo de palavras, o artigo de Saletan avança com o seguinte argumento:
1. As duplas homossexuais são inférteis tal como as duplas heterossexuais inférteis são inférteis; não há diferença no que toca à infertilidade.
2. As duplas heterossexuais têm permissão legal para casar.
3. Casos parecidos têm que ser tratados da mesma forma.
... Logo
4. As duplas homossexuais deveriam ter permissão legal para casar.
Pode-se ver o porquê de algumas pessoas sentirem-se tentadas a usar este argumento, mas o mesmo é infundados visto que a premissa é falsa.

Para demonstrar isto, irei inicialmente conceder alo que talvez não deva ser concedido, nomeadamente, que o predicado "infértil" pode ser correctamente aplicado às duplas homossexuais. A justificação para esta concessão seria a proposição de que qualquer coisa que não seja F, mesmo que não possa ser F, é não-F. Logo, qualquer coisa que não seja fértil, mesmo que não possa ser fértil, é infértil. Portanto, as duplas homossexuais são inférteis tal como os números, os rolamentos de esferas, e os pensamentos são inférteis.

Mesmo com esta concessão, existe uma diferença importante entre as duplas homossexuais e as duplas heterossexuais. As primeiras são essencialmente inférteis enquanro que as duplas heterossexuais são acidentalmente inférteis. Com estas últimas isto significa que não há nada na natureza que impeça que as uniões heterossexuais de procriar, mas no caso das uniões homossexuais, a própria natureza da união invalida a possibilidade da procriação.

Portanto, o ponto (1) mencionado em cima é falso. As duplas homossexuais não são inférteis da mesma forma que as duplas heterossexuais o são; as primeiras são inférteis por natureza enquanto que as últimas não o são. Esta é a diferença que justifica a diferença de tratamento. Obviamente que temos que tratar casos iguais da mesma maneira, mas o que mostrei em cima é que os dois casos não são iguais.

O ponto fica ainda mais claro se adoptarmos o ponto de vista de que "fértil" "infértil" são predicados que só podem ser aplicados de forma coerente àqueles cuja natureza inclui o poder e procriar. Consequentemente, as duplas homossexuais são tão inférteis tal como os martelos e os pregos são sem vida.

Nós temos aqui duas opções interpretativas, e ambas disponibilizam uma distinção que justifica a diferença no tratamento.

Opção A: Aquilo que não é fértil é infértil; logo, as uniões homossexuais são inférteis. Mas elas não são inférteis da mesma forma que as uniões heterossexuais o são. As uniões homossexuais são essencialmente inférteis devido à sua própria natureza, enquanto que as uniões heterossexuais, quando são inférteis, são-no acidentalmente. (É por isto que as duplas heterossexuais inférteis podem às vezes ficar férteis através da intervenção médica).

Opção B: Se x ou é fértil ou infértil, então x tem uma natureza que inclui o poder de procriar. Logo, as duplas homossexuais não são nem férteis e nem inférteis

Em qualquer uma das opções a posição de Saletan de que "a homossexualidade é um tipo de infertilidade" é falsa. Isto fica ainda mais claro se levarmos em conta que uma dupla é chamada de "infértil" porque um dos dois da dupla ou é infértil ou é impotente. Mas a união de dois homossexuais na sua maioria dos casos inclui duas mulheres férteis ou dois homens potentes.

Desde logo, chamar de "infértil" a uma dupla homossexual é usar esse termo duma forma diferente daquela que é usada quando se chama a duma dupla heterossexual de "infértil". As duplas homossexuais são inférteis porque, falando de forma directa, os dildos e os dedos dentro duma vagina ou o pénis no ânus não levam à procriação - e não devido a algum defeito ou anormalidade ou impedimento etário por parte dos parceiros.

Acabei de mostrar que o argumento (1)-(4) que visa ampliar o reconhecimento legal de casamento às duplas homossexuais não é convincente. Mesmo assim, ainda existirão pessoas que irão sentir que há algo de injusto com o facto de, por exemplo, duas pessoas com 70 anos terem permissão para casar mas as duplas homossexuais não. Pode parecer irrelevante o facto da natureza das uniões heterossexuais não colocar de parte a procriação da mesma forma que as uniões homossexuais o fazem. Porque é que um homem e uma mulher com 70 anos podem ver a sua união reconhecida como casamento embora ela seja incapaz de gerar filhos?

Neste ponto, gostaria de lembrar o leitor que a lei não pode satisfazer a vontade de casos individuais e nem a uma classe pouco usual de casos. Tomemos como exemplo as leis que regulam a idade acima da qual se pode conduzir; se a idade legal para conduzir são 16 anos, isto é injusto para todas as pessoas com idades que vão dos 13 aos 16 anos que são condutores competentes. (Por exemplo, rapazes e raparigas do campo que aprenderam a trabalhar com maquinaria pesada antes dos 16 anos.)

Se por acaso a lei fosse satisfazer todos estes casos, ela tornar-se-ia excessivamente complexa e a sua aplicação e a sua execução seriam bem mais complicadas. Uma legislação práctica tem que estabelecer uma demarcação que é clara e facilmente reconhecida, e desde logo, "injusta" para alguns.

Uma melhor analogia é a capacidade de voto. Para se poder votar é preciso que a pessoa satisfaça alguns requerimentos mínimos tais como a idade, a residência, etc. Desde logo, a lei em torno do voto sanciona uma situação onde os votos informados e maduros provenientes de pessoas maduras, bem sucedidas e membros produtivos da sociedade têm o mesmo peso os votos de pessoas que, por vários motivos, não têm que ter lugar num ponto de voto.

Por exemplo, nós não impedimos que um idoso senil vote embora essas pessoas vivam no passado, totalmente desconhecedoras dos tópicos do dia, e incapazes de pensar de forma coerente em relação aos mesmos. Nós não os excluímos, e nem excluímos outros grupos, por motivo muito bom: isso iria complicar em muito a lei em relação do voto, e duma forma bem complicada. (Mentalizem a imagem de panteras grisalhas a deambular pelos corredores do Congresso, armados com focados.)

Claro que há uma certa dose de injustiça nesta permissividade: é injusto que votantes bem-pensantes e competentes vejam os seus votos cancelados por parte dos descuidados e dos incompetentes. Mas nós que fazemos parte da tribo dos competentes e bem-pensantes simplesmente temos que "comer" (isto é, aceitar) a injustiça como uma consequência inevitável de estarmos perante uma lei de voto operacional.

Semelhantemente, qualquer que seja a injustiça residual para com os homossexuais que exista com o facto de se dar o estatuto de casamento aos idosos que se casem embora estejam para além da idade fértil (e depois dos meus argumentos anteriores terem sido totalmente digeridos), essa é uma injustiça que nós simplesmente temos aceitar se por acaso quisermos termos leis matrimoniais operacionais.

Resumindo. O lugar certo para se começar este debate é com a questão lógica antecedente: o que é que justifica o envolvimento do estado no casamento? A única boa resposta para isto é que o envolvimento do estado justifica-se porque é do interesse do estado a sua própria perpetuação através da produção de crianças e do seu desenvolvimento em cidadãos produtivos. (Temos também, em segunda instância, a protecção daquelas sobre quem recai o peso da procriação, isto é, as mulheres.)

É a possibilidade da procriação que justifica o reconhecimento e a regulamentação estatal do casamento, mas não há possibilidade de procriação dentro das uniões homossexuais. Logo, estas uniões não merecem ser reconhecidas pelo estado como "casamento". Isto não é para levantar oposição às uniões civis que tornam possível a transferência de benefícios sociais, etc..

O argumento da infertilidade que tenta ampliar o reconhecimento estatal do casamento para as uniões homossexuais foi neutralizado com as palavras prévias.

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